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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025. OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, visando o repasse de recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos alunos da Escola de Educação Especial Renascer, garantindo segurança alimentar dos estudantes, hábitos e crescimento saudável, desenvolvimento da aprendizagem e melhora no rendimento escolar, considerado de interesse público e relevância social. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil, reais). Forma da transferência: Parcela Única. Prazo de Execução: Maio à Dezembro/2025. Dotação Orçamentária: 04001.12.367.0004.2.007 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial. - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa. Justifica-se a celebração da parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para o atendimento de finalidades de interesse público na área da educação especial, tendo em vista a necessidade e a importância no desenvolvimento de ações de garantia de direitos, melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, contribuindo assim a integração à vida comunitária a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade. Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, a Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar dos alunos matriculados na Escola de Educação Especial Renascer, conforme plano de trabalho aprovado, sendo este, considerado de interesse público e relevância social. Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Novo Horizonte do Sul-MS, 24 de abril de 2025. Andréia Bueno de Castro Gerente Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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Divulgação

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DESTE MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025.

OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, visando o repasse de recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos alunos da Escola de Educação Especial Renascer, garantindo segurança alimentar dos estudantes, hábitos e crescimento saudável, desenvolvimento da aprendizagem e melhora no rendimento escolar, considerado de interesse público e relevância social.

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil, reais).

Forma da transferência: Parcela Única.

Prazo de Execução: Maio à Dezembro/2025.

Dotação Orçamentária:

04001.12.367.0004.2.007 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial. - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa.

Justifica-se a celebração da parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para o atendimento de finalidades de interesse público na área da educação especial, tendo em vista a necessidade e a importância no desenvolvimento de ações de garantia de direitos, melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, contribuindo assim a integração à vida comunitária a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, a Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar dos alunos matriculados na Escola de Educação Especial Renascer, conforme plano de trabalho aprovado, sendo este, considerado de interesse público e relevância social.

Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Novo Horizonte do Sul-MS, 24 de abril de 2025.

Andréia Bueno de Castro

Gerente Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer