Órgão de Controle Interno -OCIM
Telefone 4042-7080
E-mail: controleinternonhs@gmail.com
Controladora Geral
Atribuições
I – exercer o controle interno da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
II – realizar auditorias, inspeções e avaliações nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III – acompanhar a execução dos programas de governo e dos orçamentos públicos;
IV – verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;
V – emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas;
VI – estabelecer normas, diretrizes e procedimentos de controle interno;
VII – apoiar o controle externo no exercício de suas funções institucionais;
VIII – promover a transparência pública e o acesso à informação;
IX – implementar e monitorar práticas de governança, gestão de riscos e integridade;
X – exercer outras atribuições correlatas.
XI- A Controladoria-Geral do Município poderá ser estruturada em unidades internas, conforme a necessidade da Administração,mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Superintendente Municipal de Controle Interno e Governança
GISLEY DOS SANTOS GOMES
Atribuições
I – acompanhar a implementação de medidas corretivas decorrentes de auditorias;
II – estabelecer diretrizes estratégicas de controle, governança e integridade;
III – assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos relacionados à gestão fiscal, controle interno e governança;
IV – supervisionar auditorias, relatórios e recomendações técnicas;
V – garantir o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos de controle externo;
VI – promover a integração entre os órgãos da Administração quanto às práticas de controle e governança;
VII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito
MARCELO NUNES LOPES COORDENADOR DE GERENCIAMENTO DERISCOS E COMPLIANCE
Atribuições
I – planejar, coordenar e implementar a política de gestão de riscos no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – identificar, mapear, analisar e classificar os riscos institucionais, operacionais, financeiros, legais e reputacionais;
III – propor e acompanhar a adoção de medidas de mitigação, controle e tratamento de riscos;
IV – desenvolver e manter atualizada a matriz de riscos dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
V – implementar e supervisionar programas de compliance, integridade e conformidade normativa;
VI – monitorar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas, orientando os gestores quanto às boas práticas
administrativas;
VII – elaborar e disseminar códigos de conduta, manuais e diretrizes de integridade e governança;
VIII – apoiar a prevenção, detecção e correção de irregularidades, fraudes e desvios de conduta;
IX – atuar de forma integrada com a Controladoria-Geral do Município e demais unidades de controle interno;
X – acompanhar recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, especialmente quanto à gestão de
riscos e integridade;
XI – elaborar relatórios periódicos sobre riscos e conformidade, subsidiando a alta administração na tomada de decisões;
XII – promover capacitação e orientação dos servidores sobre gestão de riscos, compliance e governança;
XIII – sugerir melhorias nos processos administrativos, visando maior eficiência, transparência e segurança institucional;
XIV – acompanhar a implementação de políticas de governança e integridade no âmbito municipal;
XV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico.