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(67) 3447-1153
Gerente Municipal de Agricultura Airton Teles de Góes A Gerência de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, órgão diretamente subordinado do Prefeito Municipal, compete: I - fomentar e incentivar à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial econômico no Município;
II - criar e manter a agência de divulgação da indústria, comércio, turismo, agricultura e pecuária do município;
III - articular com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a captação de recursos e a atração de investimentos para o Município, aproveitando as potencialidades locais, para programas e projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
IV - elaborar e executar projetos estratégicos de desenvolvimento da indústria, agricultura, pecuária local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores de meio ambiente e turismo; V - o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento econômico, em especial do meio ambiente e turismo, para identificação de oportunidade e expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
VI - estabelecer parcerias com agências de desenvolvimento, visando a divulgação e inclusão do município nos programas e projetos de desenvolvimento econômico do estado;
VII - propor políticas de proteção e educação ambiental, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal, com vistas à preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
VIII - propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
IX - normatizar os procedimentos e executar o controle, a fiscalização e o licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
 X - promover a integração técnica com as assessorias e gerências municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e o implemento de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
XI - assessorar ao Prefeito Municipal nos demais assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do município, do meio ambiente; e
XII - assistir ao Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração municipal em matéria de sua competência.