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(67) 3447-1153
Gerente Municipal de Infraestrutura e Obras Ednei Rodrigues de Almeida 
À Gerência Municipal de Infraestrutura e Serviços, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I –    o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante execução de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
II – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
III – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras publicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
IV – o levantamento E o cadastramento topográfico e a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programadas;
V – a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias;
VI – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizadas no Município;
 VII – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta;
VIII – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
IX – a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;
X – a promoção da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas a ocupação do esforço físico e territorial do Município;
XI – a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
XII – o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes as permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar;
XIII – o ordenamento urbano e a execução das atividades de paisagismo nos logradouros públicos municipais e a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços a iluminação e limpeza publica, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados, feiras e matadouros públicos;
XIV – a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;
XV – a administração, a manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes e outros pertencentes ao Município;
XVI – a gestão de programas para implantação de moradias populares e implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiaria da assistência social;
XVII - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para a aquisição, ampliação e reforma de moradias; e
XVIII - a execução de serviços de infraestrutura urbana e rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento das atividades produtivas da comunidade.