Gerencia Municipal de Meio Ambiente

Gerência Municipal de Meio Ambiente, órgão diretamente subordinado do Prefeito Municipal, compete:
1 - a proposição de políticas para o meio ambiente, de forma sustentável, indicando alternativas de sua viabilidade econômica para o Município, observadas normas de preservação e conservação ambiental,
II- organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Novo Horizonte do Sul, para promover a fiscalização e inspeção industrial e sanitária, e conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal;
III - coordenar e dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais,
IV - promover levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à proteção do meio ambiente no município,
V - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor,
VI - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismo para sua efetiva aplicação;
VII - apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental no Município,
VIII - monitorar e fiscalizar os rios, córregos e cursos d'água do Município para evitar sua poluição, coibindo o lançamento de resíduos nos mesmos,
IX - atuar em conjunto com a Gerência Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, para promover a educação ambiental nas escolas e fortalecer a preservação do meio ambiente,
X - estabelecer contato permanente com o Ministério Público e órgãos de licenciamento e fiscalização, a fim de prevenir e fiscalizar agressões ambientais no território do Município;
XI- elaborar projetos de reflorestamento, dando prioridade à1 matas ciliares e às áreas de preservação permanente,
XII - executar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal no âmbito de sua competência.