PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025.
OBJETO: O objeto do presente é o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio e a manutenção da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural, com a finalidade da divulgação de todos os atos e ações educativas, informativas ou de orientação social do Governo Municipal, Estadual e Federal, tais como: campanhas desenvolvidas e realizadas pela Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Assistência Social, Gabinete e demais órgãos vinculados à administração pública, em benefício do desenvolvimento da comunidade local, considerado de interesse público e relevância social.
Valor: R$ 83.975,00 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais)
Forma da Transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro a dezembro/2026.
Dotação Orçamentária:
0201.04.392.0002.2.165 Transf. de Rec. p/ Assoc. Comunit. De Desenv. Art. E Cultural de NHS - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outra doação que porventura vier a fazer frente à despesa.
O valor total para o exercício de 2026 é de R$ 83.975,00 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais), provenientes do Gabinete do Prefeito e repassados à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul-MS, para a promoção da integração e desenvolvimento da comunidade, por meio da comunicação de radiodifusão alcançando de forma igualitária a população urbana e rural, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Prefeito Municipal.
Novo Horizonte do Sul-MS, 11 de dezembro de 2025.
Mauro Cezar Camargo
Gerente Municipal de Administração e Finanças
