Publicado em 27/07/2020 às 10:15, Atualizado em 17/11/2020 às 12:29

LEGISLAÇÃO IMPEDE PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE DO SUL DE REALIZAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO BAIRRO NOVO HABITAR

Assessoria de Comunicação,
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Bairro Novo Habitar

Moradores do Bairro Novo Habitar, no Município de Novo Horizonte do Sul-MS, em julho de 2019, solicitaram ao Prefeito Marcilio Alvaro Benedito, a instalação de iluminação pública.

O Prefeito Marcilio Alvaro Benedito tem interesse em atender o pedido feito pelos moradores do Bairro Novo Habitar, mas não é possível, tendo em vista de que se trata de uma área oriunda de uma ocupação irregular, e ainda, por se tratar de uma área pertencente ao Governo Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - (INCRA).

Nesse sentido, o próprio Prefeito, orientou para que a população do bairro procurasse a Defensoria Pública Estadual do Município de Ivinhema-MS, no intuito de estarem entrando com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com intuito de, conseguir uma ordem judicial para que o município pudesse licitar os objetos para suprir a falta de iluminação pública no local.

Infelizmente, como já dito anteriormente, por questões legais, até mesmo o próprio juiz, ao proferir a sentença, julgou improcedente o pedido formulado pelos Requerentes, para obrigar o município a colocar iluminação pública no local, sob pena ocorrer em crime de improbidade administrativa, caso o gestor assim o faça.

Inconformado com a sentença, a Defensoria Pública Estadual, interpôs recurso de apelação, que, mais uma vez, em contrarrazões o município disse não se opor ao pedido inicial, tendo em vista que, tem o maior interesse em disponibilizar iluminação pública no referido bairro, encontrando obstáculos por questões legais.

O Prefeito Marcilio Alvaro Benedito esteve por diversas vezes no INCRA, até mesmo na época da prefeita anterior e em sua gestão atual, mas nunca obteve êxito.

Atualmente, a respectiva Ação Civil Pública, aguarda encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para apreciação do recurso interposto pela Defensoria Pública Estadual.

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