Publicado em 10/03/2021 às 16:21, Atualizado em 10/03/2021 às 20:37

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO CANTINHO BEM-ME-QUER

Assessoria de Comunicação,

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO CANTINHO BEM-ME-QUER, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020

Termo de Colaboração com Inexigibilidade de chamamento público com a Organização da sociedade civil à Associação Cantinho Bem-Me-Quer.

OBJETO: Acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em funções de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir com a função de cuidado e proteção, até que viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.

Valor: R$ 48.006,00 (quarenta e oito mil e seis reais)

Forma da transferência: 10 (dez) parcelas mensais.

Prazo de Execução: Março à Dezembro/2021.

Dotação Orçamentária:

0501.08.243.0010.2.159 Transf. de Rec. p/ Associação Cantinho Bem-Me-Quer

3.3.50.43.0000 Subvenções Sociais

A Gerência Municipal de Assistência Social, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, visando firmar parceria com Associação Cantinho Bem-Me-Quer, para o acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em funções de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir com a função de cuidado e proteção, até que viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social, deste município.

Novo Horizonte do Sul-MS, 10 de março de 2021.

Adriana Teodoro Maia

Gerente Municipal de Assistência Social