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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

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Divulgação

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022.

OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul, com o repasse de recursos financeiros para o custeio e manutenção da Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural, com a finalidade da divulgação de todos os atos e ações educativas, informativas ou de orientação social do Governo Municipal, Estadual e Federal, tais como: Campanhas desenvolvidas e realizadas pela Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Assistência Social, Gabinete e demais órgãos vinculados, em benefício do desenvolvimento da comunidade local, atendendo assim as necessidades desta administração, considerado de interesse público e relevância social.

Valor: R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil, duzentos reais).

Forma da Transferência: 10 parcelas mensais.

Prazo de Execução: Março a dezembro/2022.

Dotação Orçamentária:

0201.04.392.0002.2.165 Transf. de Rec. p/ Assoc. Comunit. De Desenv. Art. e Cultural de NHS - 3.3.50.43.0000 Subvenções Sociais

De acordo com artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul-MS, para a promoção da integração e desenvolvimento da comunidade, por meio da comunicação de radiodifusão alcançando de forma igualitária a população urbana e rural, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o detalhado no plano de trabalho.

Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Prefeito Municipal.

Novo Horizonte do Sul-MS, 16 de março de 2022.

Aldenir Barbosa do Nascimento

Prefeito Municipal