Publicado em 11/12/2025 às 14:40, Atualizado em 11/12/2025 às 18:39
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025.
OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, para o repasse financeiro de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, encaminhados pela Proteção Social Básica, conforme tipificação, com o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, de acordo com o plano de trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim, as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais).
Forma da transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro à Dezembro/2026.
Dotação Orçamentária:
0501.08.244.0008.2.252 Transferência de recursos para a APAE - 3.3.50.43.1661 – 3.3.50.43.1500 -Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outra doação que porventura vier a fazer frente à despesa do Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
O valor total para o exercício de 2026 é de, R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais), recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social.
Novo Horizonte do Sul-MS, 11 de dezembro de 2025.
Adriana Teodoro Maia
Gerente Municipal de Assistência Social